Seguro Prestamista e Venda Casada: Protegendo o Consumidor contra Abusos em Contratos Bancários

Você já se deparou com cláusulas de seguro prestamista ao assinar um contrato bancário? Essa prática, comumente inserida em contratos de empréstimos e financiamentos, pode ser benéfica, mas também pode ser abusiva quando usada de maneira incorreta.

Neste artigo, mergulharemos no mundo do seguro prestamista e da venda casada em contratos bancários. Exploraremos o que são, como identificar abusos e, o mais importante, como proteger os direitos do consumidor. Acompanhe-nos nesta jornada para entender melhor como garantir transparência e justiça em seus contratos financeiros.

Seguro Prestamista: Uma Ferramenta Valiosa ou Armadilha?

O seguro prestamista é uma apólice que garante o pagamento de um empréstimo ou financiamento em caso de eventos como morte, invalidez ou desemprego do devedor. Em teoria, ele oferece segurança tanto para o cliente quanto para a instituição financeira. No entanto, nem sempre é utilizado de forma ética.

Venda Casada: Quando o Consumidor é Prejudicado:

A venda casada ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir o seguro prestamista como parte do contrato de empréstimo. Isso pode ser abusivo, uma vez que restringe a liberdade de escolha do cliente e pode resultar em custos extras significativos.

Por esta razão, os tribunais vem julgando no seguinte sentido:

AÇÃO REVISIONAL – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO – VENDA CASADA – Insurgência contra a cobrança de seguro de proteção financeira – ADMISSIBILIDADE: A cláusula que prevê a cobrança de seguro é de adesão e abusiva, uma vez que não permitiu à contratante optar com qual Seguradora pretendia contratar, ensejando verdadeira venda casada. A questão já foi pacificada pelo C. STJ nos Recursos Repetitivos nºs 1.639.259 – SP e 1.639.320 – SP. Sentença reformada neste aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – REGISTRO DE CONTRATO – Cobrança no contrato de financiamento – INADMISSIBILIDADE: É ilegal a cobrança das mencionadas tarifas, considerando-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, uma vez que não houve comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10116748220158260405 SP 1011674-82.2015.8.26.0405, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 26/02/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2019)

Para evitar abusos em contratos bancários:

1. Leia cuidadosamente o contrato e identifique a presença do seguro prestamista.

2. Não aceite a venda casada. Você tem o direito de escolher um seguro prestamista independente, se desejar.

3. Contestar práticas abusivas por meio de órgãos reguladores ou ações legais, se necessário.

O seguro prestamista pode ser uma ferramenta útil para proteger seu investimento em empréstimos e financiamentos, mas a venda casada é uma prática abusiva que deve ser evitada. Como consumidor, você tem o direito de compreender completamente os termos do contrato e de fazer escolhas informadas. Não hesite em questionar práticas injustas e proteger seus direitos em contratos bancários. A justiça e a transparência devem ser a base de todas as transações financeiras.

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